Prezados(as)
Estagiário(a),
A Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, atendendo ao disposto
nas:
- Resolução SE- Nº
78, de 11-12-2013, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o
ano letivo de 2014 e ;
- Resolução SGP-
20, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a execução do Decreto nº 52.756,
de 27 de fevereiro de 2008, que trata do Programa de Estágios do Estado de São
Paulo- art.8º - § 2º.
COMUNICA a V.Sa.
que:
- os estagiários de ensino médio do Programa Acessa Escola não
atuarão nas atividades do Programa no período de 12/06 a
27/06/2014.
- esse período será
considerado como recesso remunerado previsto na Lei Nº 11.788/08, devendo ser
registrado na folha de presença do estagiário como: RECESSO;
- o período de
recesso remunerado não será contabilizado como faltas no apontamento da
frequência dos estagiários que será enviado, pela escola, à Supervisão do
Estágio na Diretoria de Ensino no mês de junho/2014.
Atenciosamente.
Claudete Menegatto Yim - Diretor Técnico I
Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - DER Sul 1
Claudete Menegatto Yim - Diretor Técnico I
Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - DER Sul 1