terça-feira, 21 de junho de 2011

Recesso Acessa Escola

Senhores Diretores/Professores Coordenadores,



A Coordenação do Programa Acessa Escola, atendendo ao disposto nas:

- Resolução SE- 74, de 6-12-2010, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011 nas escolas da rede estadual de ensino e ;

- Resolução SGP- 20, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a execução do Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008, que trata do Programa de Estágios do Estado de São Paulo- art.8º - § 2º.



COMUNICA a V.Sa. que:


- os estagiários de Ensino Médio do Programa Acessa Escola não atuarão nas atividades do Programa no período de recesso escolar de 10 (dez) dias úteis, acrescido do(s) sábado(s), domingo(s) e feriado(s), definido no calendário da escola no mês de Julho;

- esse período será considerado como recesso remunerado previsto na Lei Nº 11.788/08, devendo ser registrado na folha de presença do estagiário como: RECESSO ESCOLAR;

- o período de recesso remunerado não será contabilizado como faltas no apontamento da frequência dos estagiários que será enviado pela Unidade Escolar no último dia útil do mês de Julho/2011.


Atenciosamente.


Claudete Menegatto - PCOP de Tecnologia

Diretoria de Ensino - Sul 1